Justiça impede SAF do Botafogo de vender ativos sem comunicar o clube social

Justiça impede SAF do Botafogo de vender ativos sem comunicar o clube social

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou o entendimento inicial do processo e concedeu decisão favorável ao Botafogo Social na disputa judicial contra a SAF de John Textor. O clube associativo, comandado por João Paulo Magalhães, cobra ressarcimento superior a R$ 155 milhões e busca limitar as ações da empresa. O tribunal atendeu parcialmente um dos pedidos, impondo à SAF a obrigação de comunicar previamente qualquer operação relevante. A decisão é passível de recurso.

No despacho, o desembargador Marcelo Marinho ressaltou que há alegações de “mútuas e reiteradas violações de deveres contratuais” e possíveis extrapolações de poderes administrativos, pontos que sustentam a ação movida pelo Social. Em razão disso, determinou que a alienação de ativos, a distribuição de dividendos, a remuneração extraordinária ou qualquer ato com impacto econômico seja comunicado ao juízo antes de ser executado — sob risco de nulidade.

O Botafogo Social também havia solicitado um interventor judicial e a proibição total da venda de ativos. Apesar de esses pedidos não terem sido integralmente atendidos, o clube considera a decisão relevante para ampliar o controle sobre a SAF. A defesa do Social, representada pelo escritório Antonelli Advogados, afirma que a medida proporciona maior segurança ao processo. Já a SAF entende que a intervenção judicial compromete o planejamento esportivo e financeiro para 2026.

Na prática, enquanto a decisão estiver em vigor, qualquer negociação envolvendo jogadores ou movimentação financeira significativa deverá ser comunicada previamente ao tribunal, o que torna o relacionamento entre SAF e o clube social ainda mais tenso.

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